Segunda-feira
24 de Junho de 2024 - 
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
“As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos.”
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
"Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor".

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Direto dos Tribunais

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Previsão do tempo

Hoje - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasíl...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Quarta-feira - Brasíl...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Brasíl...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Aprovada norma que regulamenta porte de arma para policiais judiciais

A partir de agora, os policiais judiciários passam a ter os mesmos direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas, tanto para uso em serviço, quanto para uso pessoal. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (11/6). O Ato Normativo 0002280-31.2024.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento. De acordo com o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”. O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos mais persos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais. Proposta pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), a atualização normativa contribui para a segurança de pessoal, de acervo e das próprias instituições judiciárias brasileiras. Além disso, a medida concede efetiva equidade e isonomia em relação aos demais profissionais de segurança do Brasil. O conselheiro destacou ainda a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul. Texto: Lenir Camimura Edição: Thaís Cieglinsky Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 54
12/06/2024 (00:00)
Visitas no site:  2745267
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.