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28 de Setembro de 2024 - 
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Pesquisa respalda aplicação da Política Antimanicomial na Justiça

Homem com transtorno mental decorrente de uso de álcool ou outras drogas, entre 30 e 49 anos, pouco escolarizado, solteiro, pardo, sem filho. Esse é o perfil majoritário das pessoas internadas em Estabelecimento de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTP), de acordo com a pesquisa “Pessoas com transtorno mental em conflito com a lei no Brasil: Itinerários jurídicos e portas de saída”, apresentada nesta terça-feira (24/9), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   O estudo mostra que o perfil dos internos difere dos estereótipos frequentemente relacionados a essas pessoas, como assassinos em série, parricidas e psicopatas, e aponta que o confinamento nos hospitais de custódia decorre, em muitos casos, de pequenas delinquências urbanas cometidas por usuários de drogas, pessoas em situação de rua ou em sofrimento psíquico.  A antropóloga Sara Antunes, pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP), e membro da equipe de pesquisa contratada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), parceira do CNJ na produção da pesquisa, apresentou os dados levantados e ressaltou a importância do momento histórico em que o estudo chega à sociedade.   “Diante do iminente julgamento da aplicação da Resolução CNJ n. 487/2023, esse material pode e deve ser usado como uma fonte segura de dados para apreciação e análise dos ministros e ministras do STF em relação ao tema, no sentido de dar continuidade à efetivação da política antimanicomial na Justiça”, afirmou Sara Antunes.   Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) estão prestes a serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As ações são contrárias à Resolução n. 487/2023, que visa garantir a aplicação da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei n. 10.216/2001) no âmbito da Justiça. Além delas, há uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1076, que pretende interromper as determinações da normativa.  Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas às Políticas Judiciárias. Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas de Segurança (DMF/CNJ), o desembargador Luís Lanfredi, ressaltou que o tema da pesquisa é particularmente desafiador, uma vez que trata de questões repletas de desconhecimento. E pontuou haver resistência ao tratamento adequado dessas pessoas.   “Se desprender dos lugares de conforto nos exige outras posturas, outros conhecimentos. E nada como uma pesquisa densamente realizada para nos trazer achados e conclusões que ratificam e alavancam a política antimanicomial do Poder Judiciário, nos colocando em um patamar de civilização para superar estruturas arcaicas, ao garantir tratamento digno às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei”, afirmou Lanfredi, durante a apresentação do levantamento, que levou um ano para ser realizado.  Acesse o Sumário Executivo da pesquisa. Pobreza e abandono   Na análise dos processos de internação e desinternação entre os anos de 2018 e 2023, a pesquisa revelou haver, nos 7 estados estudados (Bahia, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí e Mato Grosso do Sul) uma população de 1.498 pessoas, sobretudo homens (92,4%), solteiros (83%), negros (54%), entre 30 e 49 anos (45%), sem filhos (57%), em sofrimento psíquico, mantidos em privação de liberdade e confinados em manicômios judiciários. Boa parte dessas internações são resultantes de delitos de baixa significância. Entre detenções e solturas, internações e transferências, muitos deles circulam há anos pelo sistema penal.   “Observamos que muitas pessoas com transtornos mentais cumprem sanção preventiva de internação por crimes de menor potencial ofensivo. Sendo que, nesses casos, a própria legislação prevê o encaminhamento delas para tratamento ambulatorial”, afirma Ludmila Cerqueira Corria, uma das coordenadoras acadêmicas da pesquisa. Nesse contexto, o estudo analisou as medidas de segurança aplicadas com base no perfil dos internos de oito ECTPs de cinco estados da Federação (Bahia, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul e São Paulo).  Inicialmente, traçou-se o perfil das pessoas atualmente internadas nos estabelecimentos de custódia, depois foram mapeados os fluxos processuais, os tempos relacionados à internação, as entradas e permanências em ECTPs e as passagens por outros tipos de estabelecimentos, assim como os argumentos jurídicos relacionados à execução da medida de segurança, incluindo as provas que sustentam as decisões, bem como outros dados relevantes sobre os casos.    O estudo é fruto de parceria entre CNJ e Cebrap, no âmbito da 6.ª Edição da Série Justiça Pesquisa, e foi desenvolvido no ano em que a Resolução n. 487/2023 foi aprovada, instituindo a Política Antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito da Justiça criminal.  Manicômios   A pesquisa destaca a reinvenção dos hospitais psiquiátricos, revelando que esses estabelecimentos seguem vivos, incorporando um novo público (usuários de drogas), estabelecendo fluxos de entrada e saída mais acelerados. “Longe de tão somente conter o propalado ‘louco infrator’, os ECTPs se tornaram espaços de gerir conflitos prisionais, de conter a pequena delinquência urbana e de higienizar as cidades”, evidencia o estudo.    O trabalho também revela que a desinternação é mais complexa e difícil para as pessoas que não recebem apoio familiar e dependem do esforço das redes municipais de proteção social e, nesse sentido, apresenta sugestões e orientações aos Poderes Executivos estadual e municipal e órgãos do Sistema de Justiça, para a melhoria das políticas públicas voltadas ao tratamento e à garantia de direitos das pessoas em conflito com a lei que possuam transtorno mental ou deficiência psicossocial.    “A liberdade não é um processo simples, ela envolve apoio político. As cidades parecem não estar preparadas para esse suporte. Como mostram os casos analisados, o manicômio promove danos irreversíveis às biografias, torna ainda mais crônico o sofrimento mental, gera morte social e física. Estimular a saída dessas instituições é urgente”, conclui a pesquisa.    São Paulo   São Paulo é o primeiro estado em que o CID mais referenciado está relacionado a transtornos mentais decorrentes do consumo de álcool e de outras drogas (46%), indicando um novo e crescente tipo de público nos espaços de custódia. O diagnóstico de esquizofrenia foi encontrado em 37% dos casos analisados, seguido de retardo mental (21%), e transtornos de personalidade (9%).   Há três ECTPs no estado, com registro de 965 pessoas internadas. Em relação à infração penal, os quatro tipos principais de registros referem-se a: homicídio (36%), dos quais 14,7% foram tentativas, registros de furto (14,8%); roubo (14%) e ameaça (9,2%).   Sobre o tempo de duração da internação, observa-se que 33,3% das pessoas internadas nos estabelecimentos de São Paulo estão lá entre 3 e 10 anos, enquanto 32%, de 1 a 3 anos e 30%, há menos de 1 ano. Há registro de 43 pessoas (4,5%) na instituição há mais de 11 anos, indicando internações prolongadas, das quais sete estão há mais de 20 anos.   Bahia   No estado da Bahia, no que se refere ao perfil dos internos no Hospital de Custódia e Tratamento da Bahia, a unidade possui sete pessoas que estão entre 11 e 15 anos no local, uma pessoa há mais de 16 anos, outra há mais de 26 anos, configurando nove casos de longa internação. Metade das pessoas está internada há menos de 1 ano, 28,5% estão internadas entre 1 e 3 anos e 16,8% estão internadas entre 3 e 10 anos.   Ao todo são 196 pessoas, 182 homens, 14 mulheres. Desse total, 183 são pardos ou pretos, e 13 são brancos. A incidência de esquizofrenia está em 49% dos internos, seguida de retardo mental 29% e transtorno devido a consumo de álcool e drogas 24%.   Em relação à infração penal, os três principais registros referem-se a homicídio, com 119 casos (60,7%), dos quais 43 foram tentativas (22%); lesão corporal, 21 casos (10,7%) e ameaça, 20 casos (10%).   Em relação a situação processual, 55% das pessoas estão em condição de internação provisória, seja aguardando laudo de sanidade mental (25,5%), seja possuindo o laudo, mas aguardando uma decisão judicial definitiva (29,6%).   Assista à apresentação da pesquisa pelo canal do CNJ no Youtube:  Texto: Regina Bandeira   Edição: Geysa Bigonha   Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 83
24/09/2024 (00:00)
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