Sábado
28 de Setembro de 2024 - 
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
“As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos.”
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
"Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor".

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Direto dos Tribunais

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasíl...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Quarta-feira - Brasíl...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Brasíl...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Telefônica terá de responder por irregularidades no ambiente de trabalho de empresa de call center

25/6/2024 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Claro S.A, deverá responder pelas multas aplicadas pela fiscalização do trabalho diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho da Master Brasil S.A., de Belo Horizonte (MG). Ao rejeitar o exame do recurso da telefônica, o colegiado entendeu que ela é coautora das irregularidades descritas nos autos de infração e, portanto, deve ser mantida sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas. Inspeção constatou irregularidades A Master Brasil prestava serviços de teleatendimento à Claro. Em outubro de 2015, os auditores fiscais do trabalho inspecionaram as instalações da prestadora e constataram o descumprimento de persas obrigações referentes à segurança e à saúde no trabalho, como questões ergonômicas e condições sanitárias. Considerando a terceirização do serviço, aplicou persas multas administrativas também à Claro. Em maio de 2019, a Claro ajuizou uma ação para anular as multas, com o argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao validar todas as formas de terceirização (Tema 725 da Repercussão Geral), afastava a responsabilidade da tomadora de serviços por quaisquer questões envolvendo os trabalhadores contratados pela prestadora. Legalidade de terceirização não afasta responsabilidade Acolhida, inicialmente, a nulidade dos autos de infração pela 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a legalidade da terceirização não afasta a responsabilidade da tomadora por zelar pela segurança e pela saúde dos trabalhadores terceirizados. “A Claro permitiu a execução do serviço sob risco ergonômico sem estudo completo e adequado”, concluiu.  Tomadora também tem de zelar por segurança e integridade física No TST, o relator do recurso da telefônica, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que as empresas tomadoras de serviços têm o dever de cuidado para com a saúde, a higiene, a segurança e a integridade física das pessoas que lhe prestam serviços, “sejam seus empregados diretos ou trabalhadores terceirizados”. Dessa forma, a Claro é coautora dos atos ilícitos descritos nos autos de infração, e sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas deve ser mantida. Godinho lembrou, ainda, que a ampla responsabilização do tomador de serviços já era pacificamente admitida pela jurisprudência trabalhista muito antes do advento da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), inclusive a obrigação de proporcionar aos trabalhadores terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular e digno.  A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) Processo: AIRR-10442-85.2019.5.03.0184 Esta matéria é  meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br  
25/06/2024 (00:00)
Visitas no site:  2812074
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.