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Justiça do Trabalho pode executar acordo entre MPT e município para combater trabalho infantil

4/10/2024 - A Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para executar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Magalhães de Almeida (MA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O TAC tem como objetivo implementar políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e regulamentar o trabalho adolescente. O colegiado destacou o papel da Justiça do Trabalho na interpretação e na aplicação das normas constitucionais, internacionais e internas relacionadas ao tema. Tema era controvertido entre Turmas do TST O caso foi julgado em embargos do MPT contra uma decisão da Quinta Turma do TST, que havia entendido que as cláusulas do TAC, por envolver políticas públicas, estariam fora da competência da Justiça do Trabalho, uma vez que o município não era tomador direto de serviços. No entanto, em outro caso idêntico, a Oitava Turma do TST havia se posicionado de maneira diferente, gerando uma pergência que levou o caso à SDI-1, órgão responsável por uniformizar a jurisprudência do TST. Acordo envolve questões trabalhistas O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que, desde a Emenda Constitucional 45/2004, não é mais necessário que a disputa envolva apenas a relação entre empregado e empregador para que a Justiça do Trabalho seja competente. No caso específico, ele explicou que a questão não deve ser remetida à Justiça Comum, pois a execução do TAC está ligada a questões trabalhistas, especialmente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Brandão argumentou que o critério material é o que dá à Justiça do Trabalho a responsabilidade de garantir a efetividade das medidas estabelecidas no acordo. Com o provimento do recurso e a declaração da competência da Justiça do Trabalho, o processo voltará à Vara do Trabalho de Chapadinha (MA) para prosseguimento. A decisão foi unânime. (Bruno Vilar/CF) Processo: E-RR-47300-22.2010.5.16.0006 Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
04/10/2024 (00:00)
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