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São Paulo apresenta plano de implementação da Política Antimanicomial do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informações sobre o cumprimento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. O estado estabeleceu um plano de ação para desinstitucionalizar aproximadamente 900 pessoas em medida de segurança, a maior população nesta condição no Brasil. O envio das informações resulta da alteração da Resolução CNJ n. 487/2023, que abriu prazo até 29 de novembro para eventuais pedidos de prorrogação referentes ao cumprimento da política. O plano com nove ações, 56 tarefas e 31 produtos será concluído até o segundo trimestre de 2026. O planejamento é resultado de diálogo entre atores locais como o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial, vinculado ao TJSP, entre outros. As ações incluem a estruturação e organização das equipes conectoras, a integração com instituições de assistência social, a revisão de casos, a capacitação da rede e de magistrados e magistradas e o custeio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O objetivo é garantir a desinstitucionalização da população privada de liberdade em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e a readequação dos fluxos de entrada e saída para a RAPS. A prorrogação de prazo até a metade de 2026 foi concedida pelo supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro José Rotondano. Ele afirmou que a proposta busca abarcar todo o ciclo penal com a qualificação dos fluxos de porta de entrada do Sistema de Justiça criminal, passando pela qualificação e ampliação dos serviços e equipes de saúde. O conselheiro determinou que o CNJ seja informado no segundo trimestre de 2025 sobre o cumprimento das tarefas com indicadores de qualidade. Cumprimento total no Ceará O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) também enviou informações ao CNJ sobre interdição total, do Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes, localizado na região metropolitana de Fortaleza (CE). Com isso, o estado é o primeiro a se adequar completamente à Política Antimanicomial do Judiciário. “Trata-se de um marco simbólico no estado onde ocorreu o caso Ximenes Lopes, que resultou na primeira condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foi justamente para garantir o cumprimento dessa decisão, visando a não repetição de violação de direitos de pessoas portadoras de sofrimento mental, que o CNJ editou a Resolução 487”, avalia o coordenador do DMF, Luís Lanfredi. “Acompanhar a série de medidas estruturantes realizadas pelo estado evidenciam a viabilidade da implementação da política quando o tema é tratado com prioridade e com a organização de esforços concentrados para sua solução”. Os debates sobre a desinstitucionalização no Ceará ocorrem desde 2020, com a criação de um grupo de trabalho com participação de várias instituições governamentais e não governamentais. A partir da publicação da Resolução 487/2023, a corte instituiu Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário (CEIMPA), com o objetivo de pulgar de modo sistemático as diretrizes da política de desinstitucionalização para magistrados e magistradas criminais da capital e do interior. O trabalho do TJCE foi desenvolvido em conjunto com a RAPS em todo o estado e possibilitou que até o final de 2023 fosse assegurada a desinstitucionalização de 86 pacientes – 60 retornaram ao convívio familiar e comunitário. No mesmo período o governo estadual ampliou os serviços de residência terapêutica e disponibilizou vagas em leitos psicossociais na rede municipal. As ações realizadas incluíram a pactuação do fluxo inicial da atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei a partir das audiências de custódia e a elaboração de normativa, no âmbito do Judiciário cearense, para regulamentar a atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Avanços da política antimanicomial Segundo o último levantamento disponível em painel de dados do CNJ, mais de 1.400 pessoas já tiveram seus tratamentos redirecionados para o Sistema Único de Saúde (SUS), com 80% retornaram para o convívio familiar e comunitário com o suporte de acompanhamento ambulatorial. Três unidades da Federação informaram interdições totais dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e instituições similares e 14 estados informaram interdição parcial, nos quais já não são permitidas novas internações. Atualmente, 19 estados têm comitês estaduais e 12 estados têm grupos de trabalho sobre o tema. Também foram identificadas 23 equipes EAP-Desinst em 17 unidades da Federação, equipes de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Essas equipes são conectoras entre o Poder Judiciário e a Saúde, instituídas no SUS desde 2014. Em 2023, quando a Resolução nº 487 foi publicada, havia aproximadamente sete equipes conectoras em território nacional. Proteção a pessoas com transtornos mentais A Política Antimanicomial do Poder Judiciário estabelecer parâmetros para a adequação da Justiça brasileira às normativas à Lei Federal n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. A norma redireciona o modelo assistencial em saúde mental e proíbe a internação de pessoas com transtorno mental em locais com características asilares. Além disso, a lei acompanha a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2006, e a iniciativa que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015. Tribunais poderão solicitar mais prazo para implementar política antimanicomial Pesquisa traça perfil de pessoas com transtornos mentais em unidades de custódia Pesquisa respalda aplicação da Política Antimanicomial na Justiça Texto: Ana Moura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 18
01/10/2024 (00:00)
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