Domingo
30 de Junho de 2024 - 
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
“As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos.”
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
"Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor".

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Direto dos Tribunais

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasíl...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Quarta-feira - Brasíl...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Brasíl...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

CNJ fará levantamento para cumprir decisão do STF sobre descriminalização da maconha para uso pessoal

Com o fim do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal na quarta-feira (26/6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai organizar um levantamento em todo o país para fazer cumprir a determinação. O STF determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão. O CNJ aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão. A organização de mutirões carcerários é uma das atribuições conferidas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ, coordenado pelo juiz Luís Lanfredi, sob supervisão do conselheiro José Rotondano. De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos sobrestados que aguardavam essa definição em todo o país. Regras Conforme a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 635659, será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O Plenário concluiu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Uma das medidas imediatas é que deve ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal. Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 96
27/06/2024 (00:00)
Visitas no site:  2750697
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.